Estatuto

ESTATUTO  DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE  LIMEIRA

IDELI

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, duração e objetivo

ARTIGO 1 - O Instituto de Desenvolvimento de Limeira, é uma associação civil privada, sem fins lucrativos, constituída em 18 de dezembro de 1996, formada por seus associados, com personalidade jurídica distinta de seus membros.

ARTIGO 2 - O Instituto de Desenvolvimento de Limeira, tem sua sede a Rua Santa Cruz, nº 647, 1º andar, sala 1, Centro, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.

ARTIGO 3 - O prazo de duração do Instituto de Desenvolvimento de Limeira é indeterminado.

ARTIGO 4 - Os objetivos do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, consiste em:

4.1- promover o desenvolvimento do Município de Limeira, elaborando ou incentivando programas e projetos de desenvolvimento, por si, por seus membros, por terceiros, quer através de parcerias ou convênios, com entes nacionais ou internacionais.

4.2- integrar as atividades do setor público Municipal, Estadual ou Federal, com a iniciativa privada, visando o desenvolvimento do Município de Limeira.

4.3- integrar as atividades do setor do comércio, serviços, industrial, agrícola, cultural, educacional, saúde, ambiental ou demais da iniciativa privada ou pública, ou da comunidade em geral, em prol do desenvolvimento do Município de Limeira.      

4.4- intercâmbio de ações através de acordos, parcerias  ou convênios com Entidades filantrópicas ou de assistência social.

4.5- promover, incentivar, coordenar ou financiar, subsidiados diretamente ou mediante convênios, acordos ou parcerias, eventos, tais como:- congressos, seminários, debates, conferências e encontros de natureza social, econômica, financeira, cultural, educacional, jurídica, política, agrícola, industrial, comercial, da área de saúde, relação de trabalho, pesquisas e projetos,  indispensáveis à análise, compreensão, encaminhamento e solução de problemas de interesse para o desenvolvimento.

4.6- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Limeira, em equilíbrio e propugnado pela preservação do meio ambiente.

4.7- coordenar, incentivar e propiciar o trabalho voluntário no Município de Limeira, promovendo a capacitação do voluntariado, mantendo convênios com outros entes Municipais, Estaduais, Federal e Internacional, que públicos ou privados.

4.8- coordenar, incentivar e propiciar o empreendedorismo, como meio de desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza.

4.9- coordenar, incentivar e propiciar o desenvolvimento, capacitação e pesquisas visando à qualificação de mão - de - obra.

4.10-  promover projetos, com recursos próprios ou com recursos públicos ou privados, visando atendimento das crianças e adolescentes, quer  em caráter cultural, educacional, lazer, saúde, capacitação, e outros atinentes à formação do cidadão e pleno exercício da cidadania.  

Parágrafo Primeiro - A Entidade observará para cumprimento dos seus objetivos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Segundo - A Entidade  não distribui, entre os seus associados, conselheiros, coordenadores, trabalhadores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução da sua respectiva finalidade.

 

CAPÍTULO II

Dos Associados, direitos e deveres

ARTIGO 5

O Instituto de Desenvolvimento de Limeira, é constituído de associados de pessoas jurídicas, sem fins políticos partidários, e pessoas físicas, visando o desenvolvimento do Município de Limeira, nas seguintes categorias:

5.1- Associados Fundadores;

5.2- Associados Contribuintes;

5.3- Associados Beneméritos;

5.4- Associados Colaboradores.

 

ARTIGO 6

São   Associados   Fundadores  as  pessoas  jurídicas  representadas  no  ato  da  Constituição do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, que assinaram a ata de Constituição.

 

ARTIGO 7

São Associados Contribuintes aquelas pessoas jurídicas, que após a constituição do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, vieram a ele aderir através de proposta de adesão dirigida ao Conselho Deliberativo, para homologação dentro dos requisitos do Regimento Interno.

 

ARTIGO 8

São Associados Beneméritos as pessoas jurídicas ou físicas consideradas merecedoras desta distinção, por terem prestado relevantes serviços ao Instituto de Desenvolvimento de Limeira, reconhecida à dignar de tal honra, que poderá ainda ser atribuída aos sócios de qualquer categoria, nos termos do Regimento Interno, eleitos em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 9

São Associados Colaboradores as pessoas jurídicas ou físicas que prestarem ao Instituto de Desenvolvimento de Limeira, os serviços materiais ou morais que ela reputar de relevância, atribuindo o Instituto tal título, pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, ou ingresso através de pedido do próprio interessado. 

                            

ARTIGO 10

São direitos dos associados:-

10.1- Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto.

10.2- Votar e ser votado para os cargos diretivos.

10.3- Participar de atos solenes ou comemorativos e, em outras atividades.

10.4- Receber informações das atividades realizadas pela Entidade.

  1. A qualquer tempo, por requerimento se desligar, a título de demissão.
  1. Representarem ao Conselho Deliberativo ou a Diretoria, por   escrito, sobre todos os assuntos de interesse da Entidade.

 

ARTIGO 11

São deveres dos Associados:

11.1-  exercerem com proficiência e dedicação os cargos ou comissões para o qual forem eleitos ou nomeados;

11.2- observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e Regulamentos expedidos para a sua         execução, das deliberações da  Assembleia   Geral, do Conselho Deliberativo,  Conselho Fiscal e da Gerência Geral.

11.3-  comparecerem às Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou demais reuniões especiais que forem convocadas.

11.4- pagarem pontualmente as contribuições estatutárias fixadas;

11.5-  concorrerem por todos os meios a seu alcance    para   a  completa realização dos fins do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

 

ARTIGO 12  

Suspendem-se as regalias e atribuições dos associados:

I-  Causar dano moral ou material a Entidade;

II- Não comparecer as reuniões da entidade com regularidade, sem motivo justificado;

III- Deixarem de cumprir os deveres dos associados.

 

Parágrafo único- a pena de suspensão, que não excederá três meses,  será    imposta por decisão a maioria simples do Conselho          Deliberativo, com recurso a Assembleia Geral.

ARTIGO 13

Cancela-se a qualidade de associado por:

13.1- sentença criminal transitada em julgado, quando pessoa física;

13.2- por morte da pessoa física ou desconstituição de pessoa jurídica;

13.3- por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à suspensão;

13.4- infração deste Estatuto;

13.5- inadimplência com as contribuições ficadas;

13.6- pedido de exclusão.

Parágrafo único- a decisão do cancelamento será tomada pelo Conselho           Deliberativo, com recurso a Assembleia Geral.


CAPÍTULO III

 

                                    Da organização Administrativa

 

ARTIGO 14

A administração do Instituto de Desenvolvimento de Limeira é composta de:

14.1- Assembleia Geral;

14.2- Conselho Deliberativo;

14.3- Conselho Consultivo;

14.4- Conselho Fiscal;

14.5- Gerência Geral;

14.6- Departamentos;

14.7- Comissão de Sindicância; e,

14.8- Comissões de Trabalho.

                                                

Parágrafo único- os membros da administração não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

ARTIGO 15

A Assembleia Geral é o poder máximo do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, e constitui-se dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

ARTIGO 16

A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, em data fixada pelo Conselho Deliberativo, para analisar e aprovar os relatórios e prestação de contas do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Gerência Geral, quanto ao exercício findo, decidir recursos, bem como aprovar o plano anual em exercício, e para eleger ou desconstituir o Conselho Deliberativo.

                                                          

ARTIGO 17

A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Deliberativo, na forma exposta no presente Estatuto, ou um-terço de seus associados, para tratar de assuntos relevantes e urgentes.

 

ARTIGO 18

A Assembleia Geral será convocada mediante publicação de edital em jornal de circulação na cidade, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, dando-se ciência também através de circular enviada aos associados, com definição de pauta de assuntos.

 

ARTIGO 19

A Assembleia Geral somente poderá funcionar, em primeira convocação, no ato da abertura, com a presença de metade mais um de seus membros.

 

Parágrafo 1º -  Não havendo quórum para a instalação da Assembleia em primeira convocação, uma hora depois, independentemente de qualquer convocação, a mesma será instalada com qualquer número de presentes.

Parágrafo 2º - A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso os seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Parágrafo 3º - Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus diretores presidentes, ou quem estes indicarem, sendo requisito necessário que os representantes sejam membros das mesmas.

Parágrafo 4º-  Os associados com direito a voto, não se fazendo representar por qualquer membro de sua entidade, poderão se fazer representar por outro associado, de qualquer das categorias, por meio de procuração com poderes para tanto; não sendo permitido que um associado receba mais que uma procuração.

 

ARTIGO 20

São Atribuições da Assembleia Geral:

 

20.1- decidir sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pelo Conselho Deliberativo ou pelo quadro associativo.

20.2- decidir todos os assuntos que não estejam afetos ao Conselho Deliberativo.

20.3- reformar o presente Estatuto.

20.4- eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo.

20.5- outorgar o título de Associado Benemérito;

20.6-  tomar conhecimento anualmente do relatório de prestação de contas do Conselho Deliberativo, Gerência Geral e do Conselho Fiscal, quanto             ao exercício findo.

20.7- aprovar o plano de metas para o ano corrente.

20.8- decidir quanto a aquisição ou venda de imóveis e realização de financiamentos de projetos a serem feitos pelo Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

20.9-  nomear entre seus membros Presidente e Secretário “ad hoc”, na ausências dos titulares ou substitutos, das respectivas funções.

 

ARTIGO 21

O Conselho Deliberativo será formado por 21 membros, eleitos em Assembleia Geral, entre as pessoas previamente indicadas pelas entidades associadas, cujos indicados deverão fazer parte das mesmas, no momento da eleição.

Parágrafo 1º - o mandato do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, sendo que a cada ano deverá haver a renovação de 1/3 (um-terço) de seus membros, através de eleição pela Assembleia Geral; podendo haver a reeleição.

Parágrafo 2º - mesmo que o Conselheiro, do Conselho Deliberativo, vier a se desligar de sua entidade representativa, este cumprirá integralmente o mandato, salvo se ocorrer alguns dos motivos de perda de mandato previsto no presente Estatuto.

                             

ARTIGO 22

Compete ao Conselho Deliberativo:

22.1- eleger, entre seus membros, o seu Presidente e Vice - Presidente, anualmente, até 10 (dez) dias após a Assembleia Geral Ordinária.

22.2-  eleger anualmente, entre os associados do Instituto, o Conselho Fiscal.

22.3- convocar a Assembleia Geral, para tratar de assuntos concernentes a       esta, dentro dos termos Estatutários.

22.4-  administrar os bens do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, na forma do Regimento Interno.

22.5-  representar o Instituto, judicialmente ou extrajudicialmente.

22.6-  aprovar a admissão e demissão de Associados Contribuintes, na forma do presente Estatuto e do Regimento Interno.

22.7-  deferir o título de Associado Colaborador ou aceitar o pedido de inscrição  neste  título, na forma do Regimento Interno.

22.8-fixar as metas de trabalho, de acordo com o plano anual aprovado    em Assembleia Geral.

22.9- fixar  o  valor e forma de pagamento das contribuições      associativas, quer   para o Associados Fundadores, Contribuintes e Colaboradores, podendo  ainda, fixar taxas simbólicas ou mesmo deferir pedido de isenção, de acordo com a capacidade econômica de cada associado.

22.10- elaborar ou aprovar programas ou  projetos     de    desenvolvimento, podendo valer-se dos serviços de terceiros especialmente contratados     para tanto ou para a consecução destes.

22.11-  poderá criar Departamentos internos e Comissão de Sindicância.

22.12- por um -terço de seus membros,  independentemente  de  sua Presidência,  convocar a Assembleia Geral.

22.13- convocar as Assembleias Gerais.

22.14-  nomear entre seus membros Presidente e Secretário “ad hoc”, nas ausências de seus titulares ou substitutos, das respectivas funções.

Parágrafo 1º - O Associado Benemérito não terá a obrigatoriedade de arcar com

qualquer  contribuição, sendo sua a faculdade para tanto.

Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo se reunirá pelo menos uma vez por mês, para tratar dos assuntos afeitos ao mesmo, sendo necessária prévia convocação de 48:00 horas, mediante circular com a apresentação da pauta; iniciando-se a reunião, em primeira convocação, com pelo menos metade mais um de seus membros, e em segunda convocação uma hora depois, com um-terço de seus membros. 

Parágrafo 3º - Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que injustificadamente deixar de comparecer a seis (06) reuniões, consecutivas ou não, durante o período de 12 meses; e ainda, o que infringir os dispositivos do presente Estatuto, o que será decidido pelo próprio Conselho Deliberativo, por maioria absoluta, com recurso a Assembleia Geral.

Parágrafo     4º - em caso de vacância, quer por morte, renúncia ou perda do mandato, a falta será suprida por eleição em próxima Assembleia Geral Ordinária; em caso de renúncia de mais de 1/3 dos membros do Conselho, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, para Eleição de novos membros pelo tempo de mandato dos renunciantes, bem como, em caso de renúncia de todo o Conselho Deliberativo.

ARTIGO  23

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

23.1-  convocar as Assembleias Gerais, em nome do Conselho Deliberativo.

23.2-  convocar as reuniões de trabalho do Conselho Deliberativo.

23.3-   presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, cabendo-lhe o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.

23.4-  apresentar anualmente a Assembleia Geral, em nome do  Conselho  Deliberativo, os relatórios e prestação de contas do exercício  findo,  juntamente com o relatório da Gerência Geral e do Conselho Fiscal.

23.5-  apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de metas para o ano em exercício.

23.6-  apresentar relatórios a   Assembleia    Geral   quanto     por     esta     for     determinado.

  1. assumir a presidência dos trabalhos da Assembleia Geral, cabendo-lhe o  voto de qualidade em caso de empate nas decisões.                                                         

23.8-  firmar documentos de compra e venda de imóveis, após autorizado pela Assembleia Geral.

23.9-   firmar documentos de financiamentos, após autorizado pela Assembleia Geral.

  1. firmar convênios, parcerias ou termos de colaboração, dentro  dos objetivos do presente Estatuto.

 

ARTIGO 24

Compete ao Vice - Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vacância do cargo, até nova eleição, exercendo as respectivas funções.

ARTIGO 25

O Conselho Consultivo será formado por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, os quais poderão ser pessoas não vinculadas ao Instituto e      que não terão tempo de mandato; não terá número delimitado de membros, que funcionarão como órgão de consulta, sendo que seus membros serão escolhidos entre pessoas de elevado saber, conduta moral ilibada, de envolvimento em trabalho assistenciais, dignas de ocuparem o cargo, aprovados por maioria simples do Conselho Deliberativo, por aclamação ou escrutínio secreto.

Parágrafo 1º - Os ex-presidentes e vice-presidentes serão membros natos do Conselho Consultivo.

Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo, funcionará como órgão facultativo de consulta e aconselhamento do Conselho Deliberativo, em decisões que forem tidas como necessária  a experiência destes; a consulta poderá ser dirigida ao Conselho Consultivo no todo ou em parte.

 

ARTIGO 26

A Gerência Geral será composta de: Gerente Executivo, Gerente Executivo - Adjunto, Secretário, Secretário - Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro- Adjunto.

Parágrafo 1º - O cargo de Conselheiro Deliberativo é incompatível com o cargo de membro da Gerência Geral.

 

ARTIGO 27   

Compete a Gerência Geral :

27.1-  dar cumprimento a todas as deliberações da Assembleia    Geral    feitas diretamente a esta.

27.2- dar cumprimento a todas as deliberações do Conselho Deliberativo.

  1. apresentar ao Conselho Deliberativo,     mensalmente      os     planos e relatórios de atividades, orçamentos de receitas e despesas.

27.4-  apresentar anualmente, ou quando requerido, ao Conselho Fiscal, os relatórios e balanços das contas do Instituto, para análise, na data   que            for fixada.

27.5-  apresentar  anualmente ao Conselho Deliberativo o plano de metas para o exercício seguinte, com a previsão de receitas e despesas.

27.6-  quando o Instituto atuar como   prestador   de   serviços,   ou   promover eventos de qualquer natureza, fixar e receber o valor dos mesmos, com     os lançamentos contábeis respectivos.

27.7-   a Gerência Geral terá assento nas reuniões do     Conselho Deliberativo e na Assembleia Geral, sem direito  a voto, exceto     em   caso   de Assembleia se seu membro for associado.

27.8-  para gastos administrativos, o Regimento Interno fixará o poder  de autonomia da Gerência Geral, acima do valor fixado dependerá   de     aprovação do Conselho Deliberativo.

27.9-  todas as decisões tomadas pela Gerência Geral  são    passíveis   de revisão pelo Conselho Deliberativo.

ARTIGO 28 

Compete ao Gerente Executivo:

28.1- convocar, quando for necessário, o Conselho Deliberativo.

28.2- gerenciar os trabalhos e projetos do Instituto, delegando poderes.

28.3- convocar reuniões de trabalho da Gerência Geral.

28.4- assinar cheques em conjunto com  membro da tesouraria.

  1. contratar e demitir funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do

Trabalho -CLT e demais normas pertinentes.

                                                          

28.6- firmar documentos de compra e venda de móveis.

28.7-  o gerenciamento do Instituto, segundo as deliberações do Conselho

Deliberativo, na qualidade de administrador executivo, coordenando a    execução dos planos e projetos do Instituto.

28.8-  criar tantas comissões quanto forem necessárias, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, para cumprimento dos programas e projetos             existentes e aprovados, efetuando a coordenação destas, nos termos do Regimento Interno.

 

ARTIGO 29

Compete ao Gerente-Adjunto substituir o Gerente Executivo nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 30

Compete ao Secretário:

30.1- lavrar as atas de reuniões do Conselho Deliberativo.

30.2- lavrar as atas da Assembleia Geral.

30.3-  fazer as correspondências, ofícios, circulares, atinentes a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Gerência Geral,  zelando pelos livros e           pastas sob a sua responsabilidade.  

30.4- lavrar as atas da Gerência Geral.

30.5- elaborar documentos e auxiliar as Comissões Internas de Trabalho.

 

ARTIGO 31

Compete ao Secretário-Adjunto auxiliar o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

 

ARTIGO 32

Compete ao Tesoureiro:

32.1- receber valores depositando-os em  contas bancárias, especialmente abertas.

32.2-  efetuar pagamentos, assinando cheques em conjunto com o Gerente Executivo.

32.3- acompanhar e administrar a tesouraria, contabilidade e o caixa.

32.4-  apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo o posicionamento das finanças do Instituto e dos organismos internos que forem criados.

32.5-  apresentar anualmente, ou quando requisitado, prestação de contas da tesouraria ao Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 33

Compete ao Tesoureiro- Adjunto auxiliar o Tesoureiro e substituí-lo na sua falta ou impedimento.

 

ARTIGO 34

O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre os associados do Instituto, ou por estes indicados entre os seus membros, quando pessoa jurídica, em reunião que será dará até dez (10) dias após a Assembleia Geral Ordinária, com mandato anual.

 

Parágrafo 1º - em caso de vacância do cargo de Conselheiro Fiscal, o Conselho Deliberativo indicará substituto, pelo tempo restante.

Parágrafo 2º - o Conselho Fiscal, cumprirá seu mandato, mesmo que venha  a se desligar de sua entidade associada.

 

ARTIGO 35

Compete ao Conselho Fiscal:

35.1- fiscalizar as contas do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

35.2-  apresentar pareceres das contas do Instituto ao Conselho Deliberativo, quando instado para tanto.

35.3-  anualmente proceder a verificação da movimentação financeira, gastos, receitas do Instituto, examinando livros e documentos contábeis,   elaborando parecer a ser encaminhado a Assembleia Geral.

 

ARTIGO 36 

Os cargos de Conselheiros e membros de Comissões, não serão remunerados nem terão direito a gratificação de qualquer espécie.

                                                     

ARTIGO 37

A criação dos Departamentos Internos, Comissão de Sindicância e Comissões de Trabalho, seguirá os seguintes critérios:

  1. os Departamentos serão criados, ou extintos, por decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, ficando a sua competência, constituição, forma, cargos  e funções  através de Resolução, órgão estes que se submeterão também, hierarquicamente, a Gerência Geral.

 

37.2-  a Comissão de Sindicância será criada, quando necessária,   por tempo limitado, até conclusão de seus trabalhos, por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno o qual fixará   a sua competência, constituição, forma e trabalho, através de Resolução, que se submeterá somente ao Conselho Deliberativo.

37.3- as Comissões de Trabalhos, serão criadas, ou extintas, pelo Gerente Geral, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV

Do Processo Eletivo

ARTIGO 38

Serão considerados elegíveis os Associados Fundadores e Associados Contribuintes, em dia com suas obrigações Estatutárias, os quais poderão indicar, entre os membros de seus quadros, um representante para concorrer a cargo do Conselho Deliberativo, não precisando ser necessariamente o mesmo que os representa em Assembleia.

Parágrafo único- para a Assembleia Geral  de eleição, os associados, com voto, que não estiverem representados por membros de sua diretoria, poderão se fazer representar por outros associados procuradores, especialmente constituídos. Cada associado não poderá representar por procuração mais de um associado. O candidato deverá estar presente ou representado por procurador com poderes.

ARTIGO 39 

Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos através de escrutínio secreto, em Assembleia Geral, e que cada um dos associados votantes poderá votar em três nomes, sendo eleitos os mais votados, para preenchimento das vagas; em caso de empate, o critério será por idade, primeiro pelo ano de nascimento, se persistir o empate pelo mês, e por último pelo dia de nascimento.

 Parágrafo único- é incompatível os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral de eleição, com os candidatos a membros do Conselho Deliberativo, que se submeterão a votação, caso em que se nomearão Presidente e Secretário “ad hoc”,  para o ato eleitoral.

 

ARTIGO 40  

São condições de elegibilidade que os candidatos estejam em dia com as suas obrigações legais, quer nas alçadas fiscais, eleitorais, para com o serviço militar, ou outras que possam impedir a consecução dos objetivos do Instituto de Desenvolvimento de Limeira.

 

Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo ficará, através de Resolução, o procedimento

de cada eleição, fixando datas para indicações, forma e exigência de documentos pessoais do indicado ou do Associado, para aferir a regularidade, e decidindo sobre as mesmas.

Parágrafo 2º - das decisões de inelegibilidade proferida pelo Conselho Deliberativo, comportará recurso a própria Assembleia Geral eleitoral.

 

ARTIGO 41

 Eleitos os Conselheiros, estes serão empossados em mesma Assembleia, sendo os atos lavrados em ata, para posterior registro perante o 2º. Registro Civil de Pessoa Jurídica de Limeira - SP. 

Parágrafo único- considera-se, para fins de ano de mandato, o período compreendido entre uma Assembleia Geral Ordinária Eleitoral e outra.

                                                   

CAPÍTULO  V

                                       Do Patrimônio e das Rendas

 

ARTIGO 42

Constituem  Patrimônio do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, os bens imóveis ou móveis adquiridos diretamente ou recebidos em doação, o “knon- kow” e tecnologia de gestão de projetos do Instituto, ativos financeiros e participações.

 

Parágrafo 1º. -  O Instituto aplicará suas rendas, seus recursos e eventuais superávits integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo 2º. -  Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.

Parágrafo 3º. - O Instituto não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo 4º. - Para a realização de convênios com o repasse de verbas públicas, o Instituto certificar-se-á de não ter entre seus dirigentes qualquer pessoas que seja agente público de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro.

                                       

ARTIGO 43

O Instituto poderá criar Fundos de Desenvolvimento, nos termos do Regimento Interno, com o objetivo de fornecer suporte financeiro aos programas e projetos a serem desenvolvidos, cada qual regulamentado em regimento específico.

 

ARTIGO 44

Serão fontes de captação de receitas para o Instituto de Desenvolvimento de Limeira:

44.1- mensalidade dos associados;

44.2- atividades promovidas pelo Instituto, como eventos, conferências, palestras, congressos, seminários, debates, encontros, prestação de             serviços na área de gerenciamento, desenvolvimento de programas e           projetos, e outras;

44.3-  estabelecimento de convênios e parcerias com empresas, órgãos públicos e instituições, nacionais ou internacionais;

44.4-  doações;

44.5-  outras contribuições recebidas de associados ou terceiros;

44.6-  produtos de créditos;

44.7-  dotações e subvenções fixadas pelo Governo Municipal, Estadual ou Federal;

44.8- auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais  ou  internacionais;

44.9- rendimentos de imóveis ou móveis;

44.10- rendas a seu favor constituídas por terceiros;

44.11- juros bancários e outras receitas de capital.

Parágrafo único- as rendas do Instituto e Fundo de Desenvolvimento, que vier a constituir, deverão ser destinadas para a manutenção da própria entidade e para o desenvolvimento de seus objetivos.

                                                  

ARTIGO 45

 A gestão de Fundo de Desenvolvimento, que vier a ser criado pelo Instituto, será definida em forma de Regulamento, com normas próprias de procedimentos, emanado pelo Conselho Deliberativo, aprovado por maioria absoluta de seus membros.

 

ARTIGO 46

Os financiamentos que venham a onerar o Instituto deverão se aprovados em Assembleia Geral especialmente convocada.

 

CAPÍTULO VI

Dos Livros

ARTIGO 47

Os documentos que fazem parte da documentação obrigatória do Instituto são:

47.1- Livro de Atas de Assembleia Geral

47.2- Livro de presenças em Assembleia Geral

47.3- Livro de Atas do Conselho Deliberativo

47.4- Livro de presenças do Conselho Deliberativo

47.5- Livro de Atas do Conselho Fiscal

47.6- Livro de presenças do Conselho Fiscal

47.7- Livro fiscais obrigatórios pela legislação civil.

 

 

CAPÍTULO VII

Da demissão ou exclusão do associado e Dissolução

 

ARTIGO 48

A suspensão ou exclusão do associado ocorrerá nos casos previstos nos Artigos 12 e 13 do presente Estatuto, sendo este notificado pelo Conselho Deliberativo, podendo apresentar recurso da decisão em cinco (05) dias a Assembleia Geral, por escrito e com a exposição de motivos. Da decisão da Assembleia Geral não cabe recurso.

                           

ARTIGO 49

No caso de dissolução, liquidação ou extinção social do Instituto, o respectivo patrimônio liquido será transferido a instituto congênere, dotado de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município  de origem, ou conforme se deliberar em Assembleia especialmente convocada.

 

          CAPÍTULO VIII

                                Da alteração do Estatuto e normas internas

 

ARTIGO 50

O Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, pela deliberação da maioria simples de seus membros em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada.

 

ARTIGO 51

A Gerência Geral elaborará e alterará o Regimento Interno do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, sendo apresentado ao Conselho Deliberativo para análise e aprovação, que necessitará de votação favorável da maioria absoluta de seus membros.

 

ARTIGO 52

O Conselho Deliberativo poderá emitir Resoluções de Procedimento interno, para fins de normatizar os procedimentos, bem como para sanar os casos omissos, não podendo estas serem conflitantes com o presente Estatuto, com o Regimento Interno e com as normas legais vigentes, e ainda, criar Regulamentos quanto a constituição e disciplina dos Fundos de Desenvolvimento.

                                              

CAPÍTULO IX

Prestação de Contas

 

ARTIGO 53

O Instituto adotará normas de prestação de contas que atendam:

I- Aos princípios fundamentais da Contabilidade e ás Normas  Brasileiras de Contabilidade;

II- À publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

 

III- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único, do Artigo 70, da Constituição Federal.

CAPÍTULO X

Disposições Transitórias

ARTIGO 54

Para a primeira eleição do Conselho Deliberativo, vez que serão eleitos todos os seus membros, para fins de tempo de mandato, será observado os seguintes procedimentos:

                                               

  1. Os Conselheiros de primeiro mandato serão divididos      em   03    (três) categorias: os que cumprirão um ano de mandato, os que cumprirão dois anos e os que cumprirão três anos.
  1. Os vinte um mais votados serão divididos em três grupos de sete,   por ordem de votos.
  1. Os sete primeiros mais votados cumprirão três anos de mandato, os sete posteriores dois anos e os sete últimos um ano.

 

Parágrafo 1º - os demais Conselheiros eleitos em eleições posteriores terão todos mandatos de três anos, fazendo-se desta forma, automaticamente a partir daí,  o rodízio de um- terço de seus membros a cada ano.

Parágrafo 2º - no ato da assembleia Geral de Constituição, os Conselheiros Eleitos, elegerão, em ato contínuo, o seu Presidente e Vice- Presidente, que poderá ser por aclamação ou por escrutínio secreto, bem como os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.

Parágrafo 3º - para presidir a Assembleia Geral de Constituição será nomeado um dos membros presentes, procedendo-se de igual forma para com o secretário dos trabalhos e escrutinadores do ato eleitoral.

Parágrafo 4º - para o primeiro mandato, fica dispensado o cumprimento das exigências do Artigo 40 do presente Estatuto, considerando-se elegíveis os que forem indicados para concorrer ao cargo no ato da Assembleia Geral de Constituição.

Parágrafo 5º - os Membros do Conselho Deliberativo de primeiro mandato, terão tempo superior aos fixados, pelo interstício compreendido entre a data da  Assembleia de Constituição e a data da Assembleia Geral Ordinária.

                                            

     CAPÍTULO XI

                                               Disposições Gerais

 

ARTIGO 55

O  Ano Fiscal do Instituto de Desenvolvimento de Limeira, coincidirá com o Ano Civil, sendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

ARTIGO 56

Todos os funcionários do Instituto, serão contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas aplicáveis a espécie.

 

Parágrafo Único – Poderá Instituto, através de decisão do Conselho Deliberativo, contratar um Superintendente, bem como demiti-lo, o qual dará cumprimento a execução e coordenação de suas decisões, em trabalho coordenado e sob tutela da Gerência Geral.

 

ARTIGO 57

Fica defeso aos membros, Conselhos, Gerência Geral, Departamentos ou Comissões internas, fazerem qualquer manifestação político partidária, que vinculem o Instituto as mesmas.

 

ARTIGO 58

O presente Estatuto, já com suas alterações aprovadas em Assembleia Geral, e com seu texto consolidado,  entra em vigor a partir de seu registro.

 

Limeira, 16 de Maio de 2017. 

_________________________________________________

JOSÉ MARIO BOZZA GAZZETTA

Presidente da Assembleia Geral Extraordinária

 

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MARIA JOSÉ RAMOS CARNEIRO

Secretária “Ad Hoc” da Assembleia Geral Extraordinária

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JOSÉ MAURO FABER

OAB/SP nº 95.811

Advogado

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